Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17659 de 06 de Setembro de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicação financeira dos recursos do Convênio nº 185/95, celebrado entre o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP e o Governo do Distrito Federal, através da Administração Regional de São Sebastião-DF.