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Decreto do Distrito Federal nº 17558 de 29 de Julho de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 259.395,00 (duzentos e cinquenta e nove mil, trezentos e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 101.001.162/96, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de julho de 1996


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidades Supervisionadas - em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 259.395,00 (duzentos e cinquenta e nove mil, trezentos e noventa e cinco reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes do Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data dê sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


108º da Republica e 37º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE