Decreto do Distrito Federal nº 17558 de 29 de Julho de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 259.395,00 (duzentos e cinquenta e nove mil, trezentos e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 101.001.162/96, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de julho de 1996
Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidades Supervisionadas - em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 259.395,00 (duzentos e cinquenta e nove mil, trezentos e noventa e cinco reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes do Anexo II.
108º da Republica e 37º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE