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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17558 de 29 de Julho de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 259.395,00 (duzentos e cinquenta e nove mil, trezentos e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes do Anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 17558 /1996