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Artigo 14, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996

Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.

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Art. 14

A entidade desportiva credenciada poderá utilizar de serviços de Sociedade Comercial para administrar a realização dos sorteios, mediante contrato específico, registrado em cartório.

§ 1º

A Secretaria de Fazenda e Planejamento manterá registro dos contratos firmados entre as entidades credenciadas e as sociedades mercantis administradoras dos sorteios.

§ 2º

A substituição da sociedade comercial contratada para administrar os sorteios, destacadamente nos bingos permanentes, deverá ser do prévio conhecimento da Secretaria de. Fazenda e Planejamento e a empresa substituta obedecerá os mesmos requisitos da sociedade originária.