Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996
Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A entidade desportiva credenciada poderá utilizar de serviços de Sociedade Comercial para administrar a realização dos sorteios, mediante contrato específico, registrado em cartório.
§ 1º
A Secretaria de Fazenda e Planejamento manterá registro dos contratos firmados entre as entidades credenciadas e as sociedades mercantis administradoras dos sorteios.
§ 2º
A substituição da sociedade comercial contratada para administrar os sorteios, destacadamente nos bingos permanentes, deverá ser do prévio conhecimento da Secretaria de. Fazenda e Planejamento e a empresa substituta obedecerá os mesmos requisitos da sociedade originária.