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Decreto do Distrito Federal nº 17445 de 13 de Junho de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 170, 00 (cento e setenta reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "c", da Lei n° 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 060.001.714/96, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de junho de 1996


Art. 1º

Fica aberto, em favor da Secretaria de Saúde, crédito suplementar, no valor de R$ 170, 00 (cento e setenta reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proporcionado pela aplicação financeira dos recursos Convênio n° 496/91 - MS/SES.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 1° a receita do Distrito Federal foi acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela unidade orçamentária interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam- se as disposições em contrário.


108° da República e 37° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 17445 de 13 de Junho de 1996