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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17445 de 13 de Junho de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 170, 00 (cento e setenta reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proporcionado pela aplicação financeira dos recursos Convênio n° 496/91 - MS/SES.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 17445 /1996