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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 17344 de 07 de Maio de 1996

Fixa tarifas para os serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.

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Art. 5º

As tarifas com desconto, previstas no artigo 1° deste Decreto, referem-se ao abatimento concedido aos estudantes regularmente matriculados no Distrito Federal.

Parágrafo único

- Para fazer jus ao desconto, o estudante ou seu responsável deverá habilitar-se junto às empresas de transportes coletivos, sendo obrigatória sua identificação no ato da compra.