Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 17344 de 07 de Maio de 1996
Fixa tarifas para os serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As tarifas com desconto, previstas no artigo 1° deste Decreto, referem-se ao abatimento concedido aos estudantes regularmente matriculados no Distrito Federal.
Parágrafo único
- Para fazer jus ao desconto, o estudante ou seu responsável deverá habilitar-se junto às empresas de transportes coletivos, sendo obrigatória sua identificação no ato da compra.