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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 17344 de 07 de Maio de 1996

Fixa tarifas para os serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.

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Art. 2º

As tarifas referentes às linhas integrantes do Anexo II - Grupos I e II, do serviço especial executivo do STPC/DF, passam a vigorar com os seguintes valores:

I

R$ 2,00 (dois reais), sem desconto, para as linhas constantes do Grupo I,

II

R$ 1,60 (hum real e sessenta centavos), sem desconto, para as linhas constantes do Grupo II.