Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17344 de 07 de Maio de 1996
Fixa tarifas para os serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As tarifas referentes às linhas integrantes do Anexo II - Grupos I e II, do serviço especial executivo do STPC/DF, passam a vigorar com os seguintes valores:
I
R$ 2,00 (dois reais), sem desconto, para as linhas constantes do Grupo I,
II
R$ 1,60 (hum real e sessenta centavos), sem desconto, para as linhas constantes do Grupo II.