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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 17344 de 07 de Maio de 1996

Fixa tarifas para os serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.

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Art. 2º

As tarifas referentes às linhas integrantes do Anexo II - Grupos I e II, do serviço especial executivo do STPC/DF, passam a vigorar com os seguintes valores:

I

R$ 2,00 (dois reais), sem desconto, para as linhas constantes do Grupo I,

II

R$ 1,60 (hum real e sessenta centavos), sem desconto, para as linhas constantes do Grupo II.