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Decreto do Distrito Federal nº 17276 de 10 de Abril de 1996

Regulamenta a Lei nº 984 de 15 de dezembro de 1995, que desafeta área pública de uso comum do povo para fins de parcelamento, no Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, Trecho 13 - QL 13, da Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e 24, da Lei nº 353, de 18 de novembro de 1992, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de abril de 1996


Art. 1º

Fica aprovado o projeto urbanístico de parcelamento dos lotes "B", "C", e "D", do Trecho 13 - QL 13 do Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN , na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII, consubstanciado no Memorial Descritivo - MDE 13/95, Projeto de Urbanismo Parcelamento - URB 13/95 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 13/95, NGB 14/95 e NGB 15/95.

§ únicoº

- O Memorial Descritivo - MDE 13/95 e as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 13/95, NGB 14/95 e NGB 15/95 são partes integrantes deste Decreto na forma do Anexo I.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


108º da República e 36º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 17276 de 10 de Abril de 1996