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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17276 de 10 de Abril de 1996

Regulamenta a Lei nº 984 de 15 de dezembro de 1995, que desafeta área pública de uso comum do povo para fins de parcelamento, no Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, Trecho 13 - QL 13, da Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 17276 /1996