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Decreto do Distrito Federal nº 17211 de 15 de Março de 1996

Abre credito suplementar, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "c" e "d", da Lei n° 993, de 28 de dezembro de 1995. e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, e o que consta do Processo n° 030.002.166/96, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de março de 1996


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Administração crédito suplementar, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


108° da República e 36° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 17211 de 15 de Março de 1996