Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 17211 de 15 de Março de 1996
Abre credito suplementar, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.