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Decreto do Distrito Federal nº 17178 de 05 de Março de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "c" da Lei n° 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I. das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 054.000.201/96, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 5 de março de 1996.


Art. 1º

Fica aberto à Polícia Militar do Distrito Federal, em favor do Fundo de Saúde da Polícia Militar, crédito suplementar, no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira de recursos diretamente arrecadados.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Fundo fica acrescida do valor constante do Anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


108° da República e 36° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 17178 de 05 de Março de 1996