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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17178 de 05 de Março de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Polícia Militar do Distrito Federal, em favor do Fundo de Saúde da Polícia Militar, crédito suplementar, no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 17178 de 05 de Março de 1996