Decreto do Distrito Federal nº 17169 de 29 de Fevereiro de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 29.161.00 (vinte e nove mil, cento e sessenta e um reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100 inciso VII. da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso 1. alínea "b", da Lei n° 993. de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41 inciso Lulas Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320. de 17 de marco de 1964. e o que consta do processo n° 151.000.007/96 decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica aberto ao Arquivo Público do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 29.161.00 (vinte e nove mil cento e sessenta e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
O credito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1° inciso III da Lei n° 4.320 de 17-de marco de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.