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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17169 de 29 de Fevereiro de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 29.161.00 (vinte e nove mil, cento e sessenta e um reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O credito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1° inciso III da Lei n° 4.320 de 17-de marco de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 17169 /1996