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Decreto do Distrito Federal nº 17094 de 28 de Dezembro de 1995

Abre crédito suplementar, no valor de RS 1.282.078,00 (bum milhão, duzentos e oitenta e dois mil e setenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3°, da Lei n" 980, de 15 de dezembro de 1995, com o art. 7°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 846, de 4 de janeiro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasilia, 28 de dezembro de 1995.


Art. 1º

Fica aberto ao orçamento do Distrito Federal , em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar, no valor de R$ 1.282.078,00 (hum milhão, duzentos e oitenta e dois mil e setenta e oito reais), para atender as programações orçamentárias no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelas anulações das dotações orçamentárias constantes dos Anexos II e III

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


107º da República e 36° de Brasilia. CRISTOVAM BUARQUE.

Decreto do Distrito Federal nº 17094 de 28 de Dezembro de 1995