Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17094 de 28 de Dezembro de 1995
Abre crédito suplementar, no valor de RS 1.282.078,00 (bum milhão, duzentos e oitenta e dois mil e setenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelas anulações das dotações orçamentárias constantes dos Anexos II e III