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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17094 de 28 de Dezembro de 1995

Abre crédito suplementar, no valor de RS 1.282.078,00 (bum milhão, duzentos e oitenta e dois mil e setenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelas anulações das dotações orçamentárias constantes dos Anexos II e III