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Decreto do Distrito Federal nº 17088 de 28 de Dezembro de 1995

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de Dezembro de 1995.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Fazenda e Planejamento e Jardim Zoológico de Brasília, crédito suplementar, no valor de R$ 41.900,00 (quarenta e um mil e novecentos reais), ao Orçamento de Investimento, e ao Orçamento de Dispéndios em favor da Companhia de Água e Esgotos de Brasília, crédito suplementar no valor de R$ 4.576.595,00 (quatro milhões, quinhentos e setenta e seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais), para atender as programações orçamentárias indicadas nos Anexos II, III e IV

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito, constante no artigo anterior, decorrerão de:

I

cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.251.935,00 (hum milhão, duzentos e cinqüenta e um mil, novecentos e trinta e cinco reais), nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos V e VI;

II

excesso de arrecadação proveniente do Convênio n° 052/95, firmado entre a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e a Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB, e Convênio n° 094/75, celebrado entre a Caixa Econômica Federal - CEF e o Governo do Distrito Federal com a interveniência da Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB e do Banco de Brasília S/A - BRB, no montante de R$ 1.366.560,00 (hum milhão, trezentos e sessenta e seis mil, quinhentos e sessenta reais), nos termos do art 43, § 1°, inciso II,'da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;

III

produto de operação de crédito, conforme Contrato n° 5.573/95, firmado entre a CAESB e o Banco BMC S/A, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos termos do art. 43, § 1°, inciso IV, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. An. 3° Em função do disposto no artigo anterior, a receita da unidade fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


107° da República e 36° de Brasília . CRISTOVAM BUARQUE.

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