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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 17088 de 28 de Dezembro de 1995

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito, constante no artigo anterior, decorrerão de:

I

cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.251.935,00 (hum milhão, duzentos e cinqüenta e um mil, novecentos e trinta e cinco reais), nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos V e VI;

II

excesso de arrecadação proveniente do Convênio n° 052/95, firmado entre a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e a Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB, e Convênio n° 094/75, celebrado entre a Caixa Econômica Federal - CEF e o Governo do Distrito Federal com a interveniência da Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB e do Banco de Brasília S/A - BRB, no montante de R$ 1.366.560,00 (hum milhão, trezentos e sessenta e seis mil, quinhentos e sessenta reais), nos termos do art 43, § 1°, inciso II,'da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;

III

produto de operação de crédito, conforme Contrato n° 5.573/95, firmado entre a CAESB e o Banco BMC S/A, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos termos do art. 43, § 1°, inciso IV, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. An. 3° Em função do disposto no artigo anterior, a receita da unidade fica acrescida na forma do Anexo I.