Decreto do Distrito Federal nº 17087 de 28 de Dezembro de 1995
Abre crédito suplementar no montante de R$ 10.883.435,00 (dez milhões, oitocentos e oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3°, da Lei n° 980, de 15 de dezembro de 199S, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 1995.
Fica aberto aos orçamentos do Distrito Federal, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 10.883.435,00 (dez milhões, oitocentos e oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelas anulações das dotações orçamentárias constantes dos Anexos III e IV.
107° da República e 36° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE.