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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17087 de 28 de Dezembro de 1995

Abre crédito suplementar no montante de R$ 10.883.435,00 (dez milhões, oitocentos e oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelas anulações das dotações orçamentárias constantes dos Anexos III e IV.