Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 16983 de 05 de Dezembro de 1995

Regulamenta a Lei n° 865, de 23 de maio de 1995, que estabelece normas para utilização de áreas públicas do Distrito Federal por trailers, quiosques e similares, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A exploração da atividade de trailers , quiosques e similares em áreas públicas será feita mediante outorga de autorização de uso.

§ 1º

A autorização será fornecida pela Administração Regional por meio de um processo seletivo simplificado, no prazo máximo de 30 ( trinta) dias corridos a contar da data de protocolo do respectivo requerimento, observada a disponibilidade de área.

§ 2º

A autorização será concedida exclusivamente aos requerentes que explorem o empreendimento por conta própria, sendo vedada a transferência a terceiros, salvo, respeitados os direitos de sucessão, nos casos em que houver invalidez permanente ou morte do autorizado.

§ 3º

Em caso de invalidez ou morte o pedido de transferência deverá ser instruído com documentos comprobatórios.

§ 4º

Na seleção para concessão de autorização de uso de área pública terá preferência sobre os demais requerentes aquele que:

a

estiver desempregado,

b

possuir, comprovadamente, maior número de dependentes,

c

residir há mais tempo na jurisdição da região administrativa pleiteada para instalação de trailer, quiosque ou similar,

d

for portador de deficiência fisica,

e

tiver idade superior a 50 (cinquenta) anos.