Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 16983 de 05 de Dezembro de 1995
Regulamenta a Lei n° 865, de 23 de maio de 1995, que estabelece normas para utilização de áreas públicas do Distrito Federal por trailers, quiosques e similares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A exploração da atividade de trailers , quiosques e similares em áreas públicas será feita mediante outorga de autorização de uso.
§ 1º
A autorização será fornecida pela Administração Regional por meio de um processo seletivo simplificado, no prazo máximo de 30 ( trinta) dias corridos a contar da data de protocolo do respectivo requerimento, observada a disponibilidade de área.
§ 2º
A autorização será concedida exclusivamente aos requerentes que explorem o empreendimento por conta própria, sendo vedada a transferência a terceiros, salvo, respeitados os direitos de sucessão, nos casos em que houver invalidez permanente ou morte do autorizado.
§ 3º
Em caso de invalidez ou morte o pedido de transferência deverá ser instruído com documentos comprobatórios.
§ 4º
Na seleção para concessão de autorização de uso de área pública terá preferência sobre os demais requerentes aquele que:
a
estiver desempregado,
b
possuir, comprovadamente, maior número de dependentes,
c
residir há mais tempo na jurisdição da região administrativa pleiteada para instalação de trailer, quiosque ou similar,
d
for portador de deficiência fisica,
e
tiver idade superior a 50 (cinquenta) anos.