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Artigo 26, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 16983 de 05 de Dezembro de 1995

Regulamenta a Lei n° 865, de 23 de maio de 1995, que estabelece normas para utilização de áreas públicas do Distrito Federal por trailers, quiosques e similares, e dá outras providências.

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Art. 26

A advertência será aplicada ao autorizado que cometer as seguintes infrações:

I

vender produtos que não estejam previstos no termo de outorga;

II

exercer as atividades em dias, horários e local não permitidos pela Administração;

III

deixar de apresentar, sempre que solicitado pela fiscalização, o termo de autorização de uso,

IV

desrespeitar as normas previstas no Código de Defesa do consumidor,

V

descumprir as determinações e recomendações da legislação vigente;

VI

não permitir o acesso da fiscalização às instalações dos trailers e quiosques.

VII

descumprir as disposições deste Decreto.