Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 16983 de 05 de Dezembro de 1995
Regulamenta a Lei n° 865, de 23 de maio de 1995, que estabelece normas para utilização de áreas públicas do Distrito Federal por trailers, quiosques e similares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A advertência será aplicada ao autorizado que cometer as seguintes infrações:
I
vender produtos que não estejam previstos no termo de outorga;
II
exercer as atividades em dias, horários e local não permitidos pela Administração;
III
deixar de apresentar, sempre que solicitado pela fiscalização, o termo de autorização de uso,
IV
desrespeitar as normas previstas no Código de Defesa do consumidor,
V
descumprir as determinações e recomendações da legislação vigente;
VI
não permitir o acesso da fiscalização às instalações dos trailers e quiosques.
VII
descumprir as disposições deste Decreto.