Decreto do Distrito Federal nº 16779 de 26 de Setembro de 1995
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 846, de 4 de janeiro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo n° 151.000.115/95, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de setembro de 1995.
Fica aberto ao Arquivo Público do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender a programação orçamentária indicada no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.
107° da República e 36° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE.