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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 16779 de 26 de Setembro de 1995

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.