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Decreto do Distrito Federal nº 16608 de 07 de Julho de 1995

Declara de utilidade pública a "Ação Social Caminheiros de Emaus", com sede à HIGS, Quadra 706, Bloco M, Casa 61, em Brasília, no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta do Processo n° 030.007.121/94, RESOLVE:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 07 de Julho de 1995.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a entidade "Ação Social Caminheiros de Emaus", com sede na HIGS, Quadra 706, Bloco M, casa 61, em Brasília, no Distrito Federal, nos termos do artigo 1°, "caput", do Decreto n° 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


107° da República e 36° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE.

Decreto do Distrito Federal nº 16608 de 07 de Julho de 1995