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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16608 de 07 de Julho de 1995

Declara de utilidade pública a "Ação Social Caminheiros de Emaus", com sede à HIGS, Quadra 706, Bloco M, Casa 61, em Brasília, no Distrito Federal.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública a entidade "Ação Social Caminheiros de Emaus", com sede na HIGS, Quadra 706, Bloco M, casa 61, em Brasília, no Distrito Federal, nos termos do artigo 1°, "caput", do Decreto n° 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 16608 /1995