Decreto do Distrito Federal nº 16570 de 23 de Junho de 1995
Publicado por Governo do Distrito Federal
O artigo 1° do Decreto n° 16.283, de 18 de janeiro de 1995, fica acrescido do seguinte inciso:
"Art. 1°............
IV - proceder à dispensa de ponto dos servidores dos quadros de pessoal de que trata o inciso I, para participação, no País, em congressos conferências ou reuniões similares, observado o disposto no artigo 2° do Decreto n° 5.052, de 28 de dezembro de 1979."