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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16570 de 23 de Junho de 1995

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Art. 1º

O artigo 1° do Decreto n° 16.283, de 18 de janeiro de 1995, fica acrescido do seguinte inciso: "Art. 1°............ IV - proceder à dispensa de ponto dos servidores dos quadros de pessoal de que trata o inciso I, para participação, no País, em congressos conferências ou reuniões similares, observado o disposto no artigo 2° do Decreto n° 5.052, de 28 de dezembro de 1979."