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Decreto do Distrito Federal nº 16414 de 07 de Abril de 1995

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 75.700,00 (setenta e cinco mil e setecentos reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°. inciso I, alínea "b", da Lei n° 846. de 4 de janeiro de 1995, e com o art. 41, inciso I. das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo n° 151.000.045/95. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 07 de abril de 1995.


Art. 1º

Fica aberto ao Arquivo Público do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 75.700,00 (setenta e cinco mil e setecentos reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320. de 17 de março de 1964, pelas anulações parciais das dotações orçamentarias constantes do Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


1079 da República e 356 de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE.

Decreto do Distrito Federal nº 16414 de 07 de Abril de 1995