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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16414 de 07 de Abril de 1995

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 75.700,00 (setenta e cinco mil e setecentos reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320. de 17 de março de 1964, pelas anulações parciais das dotações orçamentarias constantes do Anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 16414 /1995