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Artigo 20, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 16381 de 28 de Março de 1995

Dispõe sobre o credenciamento de entidades para a promoção de sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.

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Art. 20

O total dos recursos arrecadados em cada sorteio terá a seguinte destinação:

I

65% (sessenta e cinco por cento) para a premiação, incluída a parcela correspondente ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, o Imposto sobre Serviços e outros eventuais tributos e contribuições;

II

35% (trinta e cinco por cento) para a entidade desportiva autorizada, para aplicação em projetos ou atividades de fomento ao desporto e custeio das despesas de administração e divulgação, cabendo à sociedade comercial prevista no art. 7°, caput, efetivar o recolhimento dos seus tributos e contribuições nos termos da legislação em vigor.

Parágrafo único

A distribuição dos recursos e o exame dos documentos de despesas serão objeto de acompanhamento e fiscalização pela Secretaria de Fazenda e Planejamento.