Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 16381 de 28 de Março de 1995
Dispõe sobre o credenciamento de entidades para a promoção de sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.
Art. 20
O total dos recursos arrecadados em cada sorteio terá a seguinte destinação:
I
65% (sessenta e cinco por cento) para a premiação, incluída a parcela correspondente ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, o Imposto sobre Serviços e outros eventuais tributos e contribuições;
II
35% (trinta e cinco por cento) para a entidade desportiva autorizada, para aplicação em projetos ou atividades de fomento ao desporto e custeio das despesas de administração e divulgação, cabendo à sociedade comercial prevista no art. 7°, caput, efetivar o recolhimento dos seus tributos e contribuições nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo único
A distribuição dos recursos e o exame dos documentos de despesas serão objeto de acompanhamento e fiscalização pela Secretaria de Fazenda e Planejamento.