Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 16381 de 28 de Março de 1995
Dispõe sobre o credenciamento de entidades para a promoção de sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.
Art. 2º
Podem sujeitar-se ao processo de habilitação as entidades de administração, direção e de prática desportiva, constituídas de pessoas jurídicas de natureza desportiva, com efetiva atividade e participação em competições oficiais e quites com os tributos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e com a seguridade social.
Parágrafo único
Entende-se para fins deste Decreto:
I
entidade de administração do desporto a confederação, com área de atuação nacional;
II
entidade de direção do desporto a federação, com área de atuação no Distrito Federal;
III
entidade de prática desportiva a pessoa jurídica constituída para esse VI, denominada clube ou similar com área de atuação no Distrito Federal.