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Decreto do Distrito Federal nº 16300 de 31 de Janeiro de 1995

Abre credito suplementar no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinca mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 846, de 4 de janeiro de 1995, e com art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de janeiro de 1995.


Art. 1º

Fica aberto a SECRETARIA DE TRANSPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS - em favor do Fundo de Transportes Publico Coletivo do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de RS 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil), para atender à pro gramaçao orçanentaria indicada no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


107º da República e 35º de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 16300 de 31 de Janeiro de 1995