Decreto do Distrito Federal nº 16300 de 31 de Janeiro de 1995
Abre credito suplementar no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinca mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 846, de 4 de janeiro de 1995, e com art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de janeiro de 1995.
Fica aberto a SECRETARIA DE TRANSPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS - em favor do Fundo de Transportes Publico Coletivo do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de RS 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil), para atender à pro gramaçao orçanentaria indicada no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.
107º da República e 35º de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE