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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16300 de 31 de Janeiro de 1995

Abre credito suplementar no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinca mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 16300 /1995