Decreto do Distrito Federal nº 16265 de 31 de Dezembro de 1994
Declara de utilidade pública o Clube das Mães em Apoio aos Carentes, com sede na QNM 34, Setor Verde, conjunto B2, em Taguatlnga, no Distrito Federal.
O GOVERNADOR OO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta do Processo nº 030.011.475/93, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de dezembro de 1994.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública o CLUBE DAS MÃES EM APOIO AOS CARENTES, com sede na QNM 34, Setor Verde, Conjunto B2, em Taguatinga, no Distrito Federal, nos termos do previsto no artigo 1º, do Decreto nº 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.
Art. 2º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
106 e da República e 35 de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ (Republicado por haver saído com incorreção do número no original, publicado no DODF nº 01, Edição Extra, de 01.01.95).