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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16265 de 31 de Dezembro de 1994

Declara de utilidade pública o Clube das Mães em Apoio aos Carentes, com sede na QNM 34, Setor Verde, conjunto B2, em Taguatlnga, no Distrito Federal.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública o CLUBE DAS MÃES EM APOIO AOS CARENTES, com sede na QNM 34, Setor Verde, Conjunto B2, em Taguatinga, no Distrito Federal, nos termos do previsto no artigo 1º, do Decreto nº 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 16265 /1994