JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 16262 de 30 de Dezembro de 1994

Aprova a criação da Área para Instituto de Saúde Mental na Granja Modelo Riacho Fundo, na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de Junho de 1993, e 24, da Lei nº 353, de 18 de novembro de 1992, tendo em vista o que consta do Processo nº 030.008.931/91, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 1994.


Art. 1º

Fica aprovada a criação da Área para Instituto de Saúde Mental, na Granja Modelo Riacho Fundo, na Zona Rural 1 do Riacho Fundo - 17 ZRU 1, da Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII, consubstanciada no Projeto de Urbanismo - Parcelamento GRMF URB - 32/92 e no respectivo memorial descritivo GRMF MDE - 32/92.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


106º da República e 35º de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.

Decreto do Distrito Federal nº 16262 de 30 de Dezembro de 1994 | JurisHand AI Vade Mecum