Decreto do Distrito Federal nº 16262 de 30 de Dezembro de 1994
Aprova a criação da Área para Instituto de Saúde Mental na Granja Modelo Riacho Fundo, na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de Junho de 1993, e 24, da Lei nº 353, de 18 de novembro de 1992, tendo em vista o que consta do Processo nº 030.008.931/91, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 1994.
Art. 1º
Fica aprovada a criação da Área para Instituto de Saúde Mental, na Granja Modelo Riacho Fundo, na Zona Rural 1 do Riacho Fundo - 17 ZRU 1, da Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII, consubstanciada no Projeto de Urbanismo - Parcelamento GRMF URB - 32/92 e no respectivo memorial descritivo GRMF MDE - 32/92.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
106º da República e 35º de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.