Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16262 de 30 de Dezembro de 1994
Aprova a criação da Área para Instituto de Saúde Mental na Granja Modelo Riacho Fundo, na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.