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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16262 de 30 de Dezembro de 1994

Aprova a criação da Área para Instituto de Saúde Mental na Granja Modelo Riacho Fundo, na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 16262 /1994