Artigo 45, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências
Art. 45
O recurso deverá ser interposto, sob pena de preclusão deste direito, no prazo de três dias úteis, a contar do dia imediato à data de:
I
divulgação do gabarito;
II
vista da prova subjetiva ou da ficha de contagem de pontos da avaliação de títulos;
III
divulgação do resultado da prova.