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Artigo 45 do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 45

O recurso deverá ser interposto, sob pena de preclusão deste direito, no prazo de três dias úteis, a contar do dia imediato à data de:

I

divulgação do gabarito;

II

vista da prova subjetiva ou da ficha de contagem de pontos da avaliação de títulos;

III

divulgação do resultado da prova.