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Artigo 43, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 43

Será admitido recurso, contra:

I

formulação de questões objetivas;

II

formulação de questões subjetivas;

III

correção de provas subjetivas;

IV

avaliação de título;

V

erro material.

Parágrafo único

- O recurso será admitido uma única vez não cabendo pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.